| Braco francês tipo gascão | |
|---|---|
| Nome original | Braque français, type gascogne(grande taille) |
| País de origem | |
| Características | |
| Classificação e padrões | |
| Federação Cinológica Internacional | |
| Grupo | 7 |
| Seção | 1 - Cães de parar ou cães apontadores - continentais |
| Estalão | #133 - 6 de maio de 1988 |
sábado, 10 de maio de 2014
descrição da raça
Braco francês tipo gascão
A braco francês tipo gascão[Nota] (em sueco: braque français, type gascogne) é uma raça conhecida em seu país de origem como a variadade de braco de pernas longas do sul. Chamado clássico, foi salvo no início do século XX por dois criadores. Primordialmente utilizado como cão de trabalho nas regiões da Gasgonha e de Pirineus, é ainda conhecido por seu adestramento fácil e como bom cão de companhia, por demonstrar apreço pela presença humana
descrição da raça
| Braco francês tipo pirineus | |
|---|---|
| Nome original | Braque français, type pyrénées(petite taille) |
| País de origem | |
| Características | |
| Classificação e padrões | |
| Federação Cinológica Internacional | |
| Grupo | 7 |
| Seção | 1 - Cães de parar ou cães apontadores - continentais |
| Estalão | #134 - 6 de maio de 1988 |
Braco francês tipo pireneus
A braco francês tipo pirineus[Nota] (em francês: braque français, type pyrénées) é uma raça conhecida em seu país de origem como a variadade de braco de pernas curtas, para poder caçar em terrenos irregulares da região na qual foi desenvolvido. De temperamento considerado sereno e adestramento fácil, é visto como bom cão de trabalho e companhia, já que aprecia a presença humana assim como seu parente da Gasgonha. Fisicamente, apesar do peso variar igualmente ao do gasgão, suas pernas são cerca de 10 cm menores.
Moradora obtém na Justiça direito de andar com cachorro no chão em edifício
Com 59 anos, ela alegou que tem problemas na coluna e não consegue carregar o animal no colo, como determina a convenção do condomínio em SP
SÃO PAULO - A moradora de um condomínio da capital paulista conseguiu na Justiça o direito de andar com seu cachorro no chão nas dependências internas do conjunto, cuja convenção interna obriga os condôminos a carregar os animais no colo. Diante da ameaça de ser multada, ela entrou com um processo e no dia 4 obteve uma decisão favorável em segunda instância, na 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ainda cabe recurso.A autora da ação, de 59 anos, alegou que está incapacitada de carregar seu cão, da raça Golden Retriever, por causa de problemas na coluna. O animal chega a pesar entre 30 e 40 quilos quando adulto.
O relator do recurso, o desembargador Viviani Nicolau, afirmou em seu despacho que a mera proibição do transporte do animal no chão, sem justificativa razoável, "implica restrição demasiada ao direito de propriedade da autora". A determinação impede o condomínio de aplicar a multa prevista e autoriza a moradora a andar com o cachorro no chão, desde que utilize guia.
Participaram da turma julgadora os desembargadores Carlos Alberto de Salles e Donegá Morandini, que votaram de forma unânime
fonte:http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,moradora-obtem-na-justica-direito-de-andar-com-cachorro-no-chao-em-edificio,1075341,0.htm
Moradora obtém direito de cão andar no chão em prédio
A moradora de um condomínio da capital paulista conseguiu na Justiça o direito de andar com seu cachorro no chão nas dependências internas do conjunto, cuja convenção interna obriga os condôminos a carregar os animais no colo. Diante da ameaça de ser multada, ela entrou com um processo e no dia 4 obteve uma decisão favorável em segunda instância, na 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ainda cabe recurso A autora da ação, de 59 anos, alegou que está incapacitada de carregar seu cão, da raça Golden Retriever, por causa de problemas na coluna. O animal chega a pesar entre 30 e 40 quilos quando adulto.
O relator do recurso, o desembargador Viviani Nicolau, afirmou em seu despacho que a mera proibição do transporte do animal no chão, sem justificativa razoável, "implica restrição demasiada ao direito de propriedade da autora". A determinação impede o condomínio de aplicar a multa prevista e autoriza a moradora a andar com o cachorro no chão, desde que utilize guia.
fonte:http://www.estadao.com.br/noticias/geral,moradora-obtem-direito-de-cao-andar-no-chao-em-predio,1075378,0.htm
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