Com 59 anos, ela alegou que tem problemas na coluna e não consegue carregar o animal no colo, como determina a convenção do condomínio em SP
SÃO PAULO - A moradora de um condomínio da capital paulista conseguiu na Justiça o direito de andar com seu cachorro no chão nas dependências internas do conjunto, cuja convenção interna obriga os condôminos a carregar os animais no colo. Diante da ameaça de ser multada, ela entrou com um processo e no dia 4 obteve uma decisão favorável em segunda instância, na 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ainda cabe recurso.A autora da ação, de 59 anos, alegou que está incapacitada de carregar seu cão, da raça Golden Retriever, por causa de problemas na coluna. O animal chega a pesar entre 30 e 40 quilos quando adulto.
O relator do recurso, o desembargador Viviani Nicolau, afirmou em seu despacho que a mera proibição do transporte do animal no chão, sem justificativa razoável, "implica restrição demasiada ao direito de propriedade da autora". A determinação impede o condomínio de aplicar a multa prevista e autoriza a moradora a andar com o cachorro no chão, desde que utilize guia.
Participaram da turma julgadora os desembargadores Carlos Alberto de Salles e Donegá Morandini, que votaram de forma unânime
fonte:http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,moradora-obtem-na-justica-direito-de-andar-com-cachorro-no-chao-em-edificio,1075341,0.htm
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