Da redação
Divulgação/Apaf
Após ser abandonado, Dudu viveu por um tempo em um lar provisório e, agora, tem uma nova família
|
A história de adoção de um filhote de cachorro, chamado Dudu, poderia ter tido um enredo feliz e se tornado um modelo a seguir. Porém, a mulher que o adotou foi a mesma que o teria abandonado na rua. O cãozinho foi visto perambulando pela rua Sete de Setembro, no bairro dos Quartéis, por uma integrante da Associação Protetora dos Animais de Formiga (Apaf), após receber uma ligação denunciando o abandono. Assim que viu o animal, reconheceu de imediato que o cachorro, sem raça definida, era o que havia passado pelo processo de adoção.
A protetora dos animais então procurou a Polícia de Meio Ambiente para fazer a denúncia de abandono. A mulher que adotou o cachorro foi localizada e questionada sobre o sumiço do animal. A denunciada disse que morava em uma comunidade rural quando adquiriu o cão, que teria fugido durante a mudança da família para a cidade. O animal, antes de ser doado, foi vacinado e vermifugado. A carteira de vacinação ficou com a denunciada.
No ato da adoção, no dia 25 de janeiro, a mulher assinou um termo de responsabilidade pelo animal. O documento informa claramente as regras de adoção, dentre elas: não abandonar o animal em qualquer circunstância e nem entregá-lo para desconhecidos, não deixar o animal passear sozinho pelas ruas ou sem coleira que o identifique e, comunicar à Apaf, em caso de morte ou desaparecimento.
Um boletim de ocorrência por maus-tratos foi registrado no dia 7 de fevereiro e o inquérito para investigar o caso já foi instaurado. Segundo a Apaf, só na semana passada, mais três inquéritos que tratam do abandono de animais foram registrados na Promotoria de Meio Ambiente.
Dudu, após ser abandonado, foi levado novamente para adoção. Depois de um mês vivendo em um lar provisório, o cãozinho foi adotado por uma nova família.
Abandono de animais
Em entrevista ao jornal Nova Imprensa/portal Últimas Notícias, no final do ano passado, a presidente da Apaf, Carolina Cunha dos Reis, disse que a associação recebe quase que, diariamente, denúncias de maus-tratos a animais, principalmente de cachorros que foram abandonados por seus donos.
De acordo com Caroline dos Reis, quando recebem denúncias, membros da associação vão até o local para documentarem o caso, mas não encontram o animal, pois o proprietário já o retirou para evitar problemas com a Justiça. Em alguns casos, quando conseguem localizar o animal, ele já está muito doente, praticamente sem vida.
Segundo a presidente da Apaf, as pessoas têm medo de denunciar e de servir como testemunhas, provavelmente, temendo represálias dos agressores de animais. Sem a participação de testemunhas, o procedimento para a instauração de inquérito se torna inviável, impedindo que o infrator seja devidamente punido.
Quem presenciar casos de maus-tratos e quiser denunciar, pode ligar para o 9929-9590 e falar com Márcia ou Carolina. Também pode contatar o Codevida, no 3321-1924, ou a Promotoria Ambiental, pelo 3321-3582.
Crime ambiental
A mulher que abandonou o cachorro responderá pelo crime de maus-tratos a animais, tipificado no artigo 32, da lei 9.605/98, que configura crime ambiental. O agressor pode pegar pena de detenção de três meses a um ano, inclusive multa.
A promotora de Justiça de Meio Ambiente, Luciana Imaculada de Paula, em entrevista ao jornal, no final do ano passado, disse que o agressor pode também ser responsabilizado nas esferas administrativa e civil. Conforme a promotora, quanto à área civil, o agressor poderá, inclusive, ser compelido a indenizar o dano moral coletivo decorrente de sua má conduta, quando afetar valores coletivos.
Luciana Imaculada de Paula reitera que todos os animais são tutelados pelo Estado, inclusive aqueles que estão em situação de abandono, como os cães e gatos de rua, por isso, não podem receber qualquer tratamento cruel. Luciana Imaculada informou que, quando isso ocorre, o infrator deverá ser conduzido à Autoridade Policial para lavratura do termo circunstanciado de ocorrências, mas será liberado em seguida caso se comprometa formalmente a comparecer perante o Judiciário em dia e hora designados.
Aumento de pena
O Congresso Nacional está discutindo o anteprojeto de lei que reforma o Código Penal. Uma delas é o aumento da pena para os maus-tratos a animais. Atualmente, segundo a Lei 9.605, de 1998, a pena para este crime é de três meses a um ano e multa. Caso a proposta dos juristas seja sancionada, a pessoa que praticar este crime pode ser condenada de um a quatro anos de prisão e multa.
A pena para maus-tratos ou abuso ainda pode aumentar de um sexto a um terço caso haja mutilação ou lesão grave permanente no animal. Os juristas também aprovaram que se o crime resultar em morte do animal, a pena máxima poderá chegar a seis anos, pois será aumentada pela metade.
O Novo Código Penal começou a ser reformulado há um ano e, agora, tramita no Congresso. A expectativa é de que ele entre em vigor no primeiro semestre deste ano.
Nenhum comentário:
Postar um comentário